tag:blogger.com,1999:blog-1170673618831631647.post2937644330748766963..comments2016-11-09T21:31:15.491-08:00Comments on PROFESSOR MARCO TÚLIO - DIREITO CIVIL: A prisão civil do depositário infiel na visão do Supremo Tribunal Federal - Fernando CapezMarco Tulio Figueiredohttp://www.blogger.com/profile/03604649940649106645noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1170673618831631647.post-62043161101219782812009-03-11T13:22:00.000-07:002009-03-11T13:22:00.000-07:00Sábia decisão. O que temos visto, em função da mor...Sábia decisão. O que temos visto, em função da morosidade dos processos, é que os bens sob guarda do Depositário Fiel vão se deteriorando. Se são produtos perecíveis, apodrecem. Se são produtos de tecnologia, defasam, se são veículos, apodrecem, porque o Depositário não quer "dar manutenção" naquilo que já não lhe pertence. Os bens vão ficando jogados nos cantos, ocupando espaço, atrapalhando. Mesmo que se peça a remoção dos mesmos, isso tb demora demais. Se o Deposit´rio resolve mudar de endereço, lá vai ele levando aquela cangalha toda. Em outras palavras, com a decisão, cria-se a prerrogativa de o Depositário Fiel se desfazer do bem e assumir isso lá na frente, seja oferecendo outro bem, ou fazendo uma composição pecuniária. (Fernando Gouveia)Anonymousnoreply@blogger.com