terça-feira, 31 de março de 2009

STJ: aplicação da Lei Maria da Penha a casos de namoro

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada também a relações de namoro.
Em Minas Gerais uma mulher passou a ser ameaçada pelo ex-namorado após terminar o relacionamento de um ano e dez meses.
Ao tomar conhecimento de que a mulher tinha outro namorado após quatro meses do término, o ex-namorado continuou a ameaçando de morte.
A relatora ministra Laurita Vaz, ao decidir o caso, afirmou que, para a caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha é preciso existir nexo entre a conduta criminosa e a relação de intimidade do casal.
Para ela, cada caso deve ser analisado, para não se aplicar a mesma decisão a relacionamentos passageiros.
FONTE: STJ

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