segunda-feira, 9 de março de 2009

TJSC: Construtora devolverá valores após a rescisão de contrato


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital – Fórum Distrital do Continente – que condenou APL - Incorporações e Construções Ltda. a devolver em parcela única a importância de R$ 5,9 mil, corrigida pelo índice de variação do CUB, desde a rescisão do contrato até o efetivo pagamento à Maria Lúcia Carlos de Lima. Segundo os autos, Maria Lúcia comprou um apartamento no Residencial San Felipe, na Capital, mas logo após passou por dificuldades financeiras que lhe impediram de continuar a pagar as prestações. Propôs, então, um acordo com a construtura para que esta lhe devolvesse os valores pagos até então. A construtura negou o acordo mas, na justiça, acabou obrigada a honrá-lo. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a APL apelou ao TJ e sustentou que seria impossível proceder a devolução imediata dos valores pagos, uma vez que utilizados nas obras, sob pena de prejudicar aqueles que pagam pontualmente. Para o relator do processo, desembargador Victor Ferreira, o apartamento permaneceu na posse da construtora, que certamente o renegociou, sem prejuízo para si ou para os demais adquirentes. “Ademais, o explorador de negócios imobiliários é responsável pelo levantamento do capital necessário para conclusão da obra, ônus que não pode impingir ao consumidor”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2003.016495-2).
Fonte TJSC: 05/03/2009

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