quarta-feira, 25 de março de 2009

STJ: OBRIGAÇÕES PROPTER REM E TAXAS CONDOMINIAIS

STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 535570 SP 2003/0077353-3
Relator(a): Ministro JORGE SCARTEZZINI
Julgamento: 23/10/2006
Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA

Publicação
DJ 20.11.2006 p. 311
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 83/STJ.

1 - Na linha da orientação adotada por este Tribunal, não ofende a lei decisão que reconhece a legitimidade passiva de réu, proprietário do imóvel em contenda, para responder pelas despesas condominiais, ainda que tenha alegado a existência de contrato de compra e venda em relação ao bem, porquanto ausente a comprovação inequívoca do condomínio quanto ao referido documento, e tendo em vista, sobretudo, a natureza propter rem das cotas condominiais.
2 - Tendo o Tribunal a quo reconhecido a existência do débito junto ao condomínio e que as despesas foram aprovadas em assembléia, sua desconstituição enseja o reexame fático, o que é inviável nesta Corte (Súmula 07/STJ).
3 - Recurso não conhecido
Acordão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, MASSAMI UYEDA, CÉSAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
Veja
• TAXAS DE CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE PASSIVA
o STJ - RESP 194481 -SP (RSTJ 118/341, RT 766/214), ERESP 138389 -MG (JSTJ 9/174)
• DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PROMITENTE COMPRADOR - RESPONSABILIDADE
o STJ - RESP 278386 -SP, RESP 291688 -SP
Doutrina
• OBRA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL, V. 4,18ª ED., FORENSE, P. 191-192.
• AUTOR: CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA
• OBRA: OBRIGAÇÕES, 12ª ED., P. 21.
• AUTOR: ORLANDO GOMES
Referências Legislativa
• LEG:FED SUM:****** SUM:000007

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